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4019892-80.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 4019892-80.2026.8.26.0011/SP AUTOR: EDUARDO DE SOUZA SALES ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) DESPACHO/DECIS&Atilde;O 1) Indefiro o processamento sob segredo de Justi&ccedil;a, porque carente de amparo legal (art. 189 do C&oacute;digo de Processo Civil) e em desacordo com a exig&ecirc;ncia constitucional de publicidade dos atos processuais, como condi&ccedil;&atilde;o de validade (art. 93, inc. IX, da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica). Al&eacute;m disso, a tramita&ccedil;&atilde;o sigilosa acarreta dificuldade adicional no exerc&iacute;cio do contradit&oacute;rio e da ampla defesa, que n&atilde;o comporta relativiza&ccedil;&atilde;o sob o pretexto de evitar a utiliza&ccedil;&atilde;o indevida das informa&ccedil;&otilde;es processuais para a pr&aacute;tica de crimes. O acesso &agrave; &iacute;ntegra dos autos, nos termos da Resolu&ccedil;&atilde;o CNJ n.&ordm; 121, de 2010, &eacute; exclusivo das partes do processo e de advogados, e a sua ocorr&ecirc;ncia &eacute; sempre registrada, de modo que qualquer abuso da prerrogativa profissional &eacute; pass&iacute;vel de responsabiliza&ccedil;&atilde;o. 2) A gratuidade de justi&ccedil;a &eacute; exce&ccedil;&atilde;o, e n&atilde;o regra. O disposto no art. 98 do C&oacute;digo de Processo Civil deve ser interpretado &agrave; luz do que prev&ecirc; o art. 5&ordm;, LXXIV, da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, segundo o qual a assist&ecirc;ncia jur&iacute;dica integral e gratuita &eacute; devida "aos que comprovarem insufici&ecirc;ncia de recursos". Ademais, o art. 99, &sect; 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil autoriza o juiz a determinar &agrave; parte a comprova&ccedil;&atilde;o do preenchimento dos pressupostos necess&aacute;rios ao gozo da benesse pleiteada, sendo certo ainda que a presun&ccedil;&atilde;o de veracidade da alega&ccedil;&atilde;o de insufici&ecirc;ncia deduzida por pessoa natural &eacute; meramente relativa, cedendo ante a exist&ecirc;ncia de ind&iacute;cios de capacidade financeira. Friso que as custas judiciais t&ecirc;m natureza jur&iacute;dica tribut&aacute;ria, de modo que, salvo comprovada hip&oacute;tese de isen&ccedil;&atilde;o legal, sua cobran&ccedil;a &eacute; compuls&oacute;ria, sob pena de se compactuar com a pr&aacute;tica de evas&atilde;o fiscal. No presente caso, a parte autora pleiteia a gratuidade de justi&ccedil;a, mas n&atilde;o trouxe aos autos elementos suficientes a amparar o seu pedido, enquanto que os extratos encartados demonstram a movimenta&ccedil;&atilde;o mensal de valores superiores a 20 mil reais. Assim sendo, para fins de exame da alegada incapacidade financeira, dever&aacute; a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos c&oacute;pia de sua declara&ccedil;&atilde;o de imposto de renda mais recente, na &iacute;ntegra (caso seja isenta da declara&ccedil;&atilde;o/pagamento de imposto de renda, dever&atilde;o ser juntados aos autos os seguintes documentos, emitidos por meio da p&aacute;gina eletr&ocirc;nica da Receita Federal, comprovando: i) que n&atilde;o consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declara&ccedil;&atilde;o de imposto de renda do &uacute;ltimo exerc&iacute;cio; ii) sua situa&ccedil;&atilde;o regular perante referido &oacute;rg&atilde;o); b) juntar Relat&oacute;rio de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), que pode ser obtido a partir do seguinte link: <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; c) juntar c&oacute;pia dos extratos de todas as suas contas banc&aacute;rias (conforme relat&oacute;rio CCS supra) referentes aos tr&ecirc;s &uacute;ltimos meses; d) juntar c&oacute;pia das tr&ecirc;s &uacute;ltimas faturas de todos os seus cart&otilde;es de cr&eacute;dito; e) juntar c&oacute;pia de seus tr&ecirc;s &uacute;ltimos comprovantes de rendimentos; f) providenciar o que mais reputar adequado a amparar a alega&ccedil;&atilde;o de pobreza. Destaco que as informa&ccedil;&otilde;es relacionadas &agrave; situa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, poder&atilde;o ser juntadas aos autos com o correspondente n&iacute;vel de sigilo. Alternativamente, no mesmo prazo, poder&aacute; a parte autora recolher as custas (taxa judici&aacute;ria e eventual despesa necess&aacute;ria para cita&ccedil;&atilde;o). Escoado o prazo sem o cumprimento integral desta decis&atilde;o, a gratuidade de justi&ccedil;a ser&aacute; indeferida. S&atilde;o Paulo, data registrada no sistema.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Outros

    Processo 4019892-80.2026.8.26.0011 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros na data de 04/09/2026.

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