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4019879-07.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Outros

    Processo 4019879-07.2026.8.26.0068 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4019879-07.2026.8.26.0068/SP AUTOR: ENGENHASA CONSTRUCOES E MANUTENCOES LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME ENRICO TOFFO SOARES CASTRO (OAB BA075162) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação Monitória. Ao que interessa, a autora está domiciliada em Salvador-BA e a ré em São Paulo-SP, conforme apontado na inicial. Nos termos do artigo 63, § 1º, do CPC: "A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor." Consta no documento juntado no Evento 1.4 a eleição do Foro em Barueri, conforme cláusula 11, contudo perante a este Juízo tal cláusula é ineficaz, não produzindo efeito a eleição de foro, porquanto não guarda pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, conforme preceitua o artigo 63, §1º, do CPC. Nos termos do artigo 63, §5º, do CPC: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." Ante o exposto, considerando que as partes não possuem domicílio em Barueri/SP, não tendo a demanda, portanto, qualquer vinculação com essa Comarca e, considerando o artigo 63, §5º, CPC, resta configurado o ajuizamento da presente ação em JUÍZO ALEATÓRIO, justificando, portanto, a declinação de competência de ofício, motivo pelo qual os autos deverão ser redistribuídos. Assim, reconheço a incompetência deste juízo e após a publicação da presente decisão, redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo-SP.

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