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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Outros
Processo 4019874-82.2026.8.26.0068 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 03/09/2026.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4019874-82.2026.8.26.0068/SP AUTOR: ADESIGLASS SOLUCOES AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A): LUCIANO JOSÉ DE CASTRO CUNHA (OAB SP325710) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Identifico, ao menos em cognição sumária, que as alegações presentes na exordial indicam relação de direito material entre as partes, fato que, diante da alegação de ausência de adimplemento da obrigação por parte do devedor, forçosa a intervenção judicial para cumprimento da medida. Assim, nos termos do artigo 701, do CPC, CITE-SE a parte ré, via Domicílio Judicial Eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, entrega da coisa ou cumprimento da obrigação indicada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ficando assim isenta do pagamento das custas processuais. No mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 702 do CPC. Fica advertida que, caso permaneça inerte, constituir-se-á de plano o título executivo judicial. Por fim, se não efetivada a citação, a requerente permanecer inerte por mais de 30 dias, deverá ser intimada a imprimir regular andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
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