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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4019866-64.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: GABRIELA PITON PAULON ADVOGADO(A): DENISE AGUIAR GIUNTINI DE LAURENTYS CAMARGO (OAB SP154211) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a) BRUNO PAES STRAFORINI Vistos. Ev. 19: manifeste-se a exequente sobre o depósito realizado pela executada. Ev. 20: Determino que a exequente junte aos autos o receituário médico e as prescrições cujo cumprimento pretende ver imposto à executada, a fim de viabilizar sua intimação para o adimplemento de obrigação certa e determinada. Com efeito, meras alegações genéricas desacompanhadas de documentação idônea e comprobatória não são suficientes para compelir a executada ao cumprimento de comando judicial de conteúdo indeterminado. Intime-se. Osasco, 04 de setembro de 2026.
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