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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019844-51.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: CAETANO TOCACELLI COLELLA
ADVOGADO(A): CELSO LIMA JUNIOR (OAB SP130533)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos.
Ciente o juízo quanto à juntada do comprovante de residência.
Analisando detidamente a petição inicial e os documentos que a acompanham, verifico ser o caso de litisconsórcio ativo necessário. Isso porque, inobstante a parte autora tenha direito de requerer a inclusão de terceiro como seu dependente no plano de saúde, inegável que, na mesma ação, se veicula conjuntamente o direito de ser mantido nesta condição, sendo indispensável, portanto a presença da Sra. Doralice Tocaceli Aranha de Souza, no polo ativo da presente demanda.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a petição inicial e incluir a Sra. Doralice Tocaceli Aranha de Souza no polo ativo da ação.
Registro, desde logo, que a inclusão não pode ser substituída por mera declaração de aquiescência com o pedido.
Intime-se.
São Paulo, 27 de março de 2026.