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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019838-40.2026.8.26.0068/SP
AUTOR: MARIA GRAZIELLY COSTA ARAUJO
ADVOGADO(A): DOUGLAS LARGATERA DE CARVALHO (OAB SP519327)
DESPACHO/DECISÃO
Visto.
Pretende a autora a exclusão do apontamento de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Todavia, indefiro a antecipação da tutela porque não há como reconhecer a verossimilhança do direito pleiteado, neste momento de cognição sumária.
Com efeito, a autora afirma desconhecer o contrato e o débito que ensejaram a restrição, mas somente com a resposta é que o requerido terá a oportunidade de comprovar documentalmente o suposto crédito.
Defiro a inversão do ônus da prova, como requerido, competindo ao réu comprovar a legitimidade do débito e da negativação.
Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações".
Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, inexistindo manifestação expressa de desinteresse na autocomposição por qualquer das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, preferencialmente na modalidade virtual, devendo as partes informar seus respectivos endereços eletrônicos para participação. Ausentes tais informações, a audiência será designada na modalidade presencial.
Não havendo composição amigável, digam se pretendem produzir prova técnica ou oral, arrolando eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, caso em que a serventia deverá agendar audiência de instrução no formato VIRTUAL.
Requerendo expressamente o julgamento antecipado do feito, oportunamente aloque-se o processo para a fila de sentenças.