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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4019837-55.2026.8.26.0068/SP AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo automotor fundado no art. 3º, §12º, do Decreto-lei nº 911/69, segundo o qual “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo”. O autor juntou cópia da inicial, bem como comprovou o deferimento da liminar de busca e apreensão, sendo dispensada a expedição de carta precatória. Portanto, cumpra-se a ordem proferida, expedindo-se mandado de busca e apreensão do veículo VW - VolksWagen MODELO: Gol City (Trend) 1.0 Mi Total Flex 8V 2p COR: PRATA ANO FABRICAÇÃO: 2010 / 2010 CHASSI: 9BWAA05W0AP101262 UF/PLACA: EGN9J63 RENAVAM: 00205629547, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça plantonista, diante da urgência da medida e da facilidade de ocultação do bem móvel. Autorizo a requisição de força policial, guarda municipal, agente de segurança do município, bem como o arrombamento, quando tais medidas, a critério do Oficial de Justiça, se fizerem necessárias, servindo a presente como OFÍCIO ao Batalhão da Polícia Militar. Caso positivo, comunique-se o juízo de origem acerca da busca e apreensão do veiculo e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Caso negativo, arquivem-se definitivamente, observadas as formalidades legais.
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