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4019826-03.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Outros

    Processo 4019826-03.2026.8.26.0011 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 4019826-03.2026.8.26.0011/SP AUTOR: LEONARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) DESPACHO/DECIS&Atilde;O 1) O valor atribu&iacute;do &agrave; causa n&atilde;o corresponde ao proveito econ&ocirc;mico pretendido pela parte autora. Nos termos do art. 292, &sect;&sect; 1&ordm; e 2&ordm;, do CPC, na a&ccedil;&atilde;o que tenha por objeto a indeniza&ccedil;&atilde;o por danos, o valor da causa deve corresponder ao montante pretendido, computando-se, na esp&eacute;cie, os lucros cessantes vencidos e, quanto aos vincendos, o valor correspondente a uma anualidade, al&eacute;m da quantia postulada a t&iacute;tulo de danos morais. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e retificar o valor da causa, de modo a faz&ecirc;-lo corresponder &agrave; soma: a) dos lucros cessantes vencidos entre o termo inicial do inadimplemento, tal como alegado na inicial, e a data do ajuizamento; b) de uma anualidade a t&iacute;tulo de lucros cessantes vincendos; e c) dos R$ 15.000,00 (quinze mil reais) postulados a t&iacute;tulo de danos morais. Devendo instruir a peti&ccedil;&atilde;o com mem&oacute;ria de c&aacute;lculo discriminada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, par&aacute;grafo &uacute;nico, do CPC). 2) A gratuidade de justi&ccedil;a &eacute; exce&ccedil;&atilde;o, e n&atilde;o regra. O disposto no art. 98 do C&oacute;digo de Processo Civil deve ser interpretado &agrave; luz do que prev&ecirc; o art. 5&ordm;, LXXIV, da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, segundo o qual a assist&ecirc;ncia jur&iacute;dica integral e gratuita &eacute; devida "aos que comprovarem insufici&ecirc;ncia de recursos". Ademais, o art. 99, &sect; 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil autoriza o juiz a determinar &agrave; parte a comprova&ccedil;&atilde;o do preenchimento dos pressupostos necess&aacute;rios ao gozo da benesse pleiteada, sendo certo ainda que a presun&ccedil;&atilde;o de veracidade da alega&ccedil;&atilde;o de insufici&ecirc;ncia deduzida por pessoa natural &eacute; meramente relativa, cedendo ante a exist&ecirc;ncia de ind&iacute;cios de capacidade financeira. Friso que as custas judiciais t&ecirc;m natureza jur&iacute;dica tribut&aacute;ria, de modo que, salvo comprovada hip&oacute;tese de isen&ccedil;&atilde;o legal, sua cobran&ccedil;a &eacute; compuls&oacute;ria, sob pena de se compactuar com a pr&aacute;tica de evas&atilde;o fiscal. No presente caso, a parte autora pleiteia a gratuidade de justi&ccedil;a, mas n&atilde;o trouxe aos autos elementos suficientes a amparar o seu pedido. Assim sendo, para fins de exame da alegada incapacidade financeira, dever&aacute; a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos c&oacute;pia de sua declara&ccedil;&atilde;o de imposto de renda mais recente, na &iacute;ntegra (caso seja isenta da declara&ccedil;&atilde;o/pagamento de imposto de renda, dever&atilde;o ser juntados aos autos os seguintes documentos, emitidos por meio da p&aacute;gina eletr&ocirc;nica da Receita Federal, comprovando: i) que n&atilde;o consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declara&ccedil;&atilde;o de imposto de renda do &uacute;ltimo exerc&iacute;cio; ii) sua situa&ccedil;&atilde;o regular perante referido &oacute;rg&atilde;o); b) juntar Relat&oacute;rio de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), que pode ser obtido a partir do seguinte link: <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; c) juntar c&oacute;pia dos extratos de todas as suas contas banc&aacute;rias (conforme relat&oacute;rio CCS supra) referentes aos tr&ecirc;s &uacute;ltimos meses; d) juntar c&oacute;pia das tr&ecirc;s &uacute;ltimas faturas de todos os seus cart&otilde;es de cr&eacute;dito; e) juntar c&oacute;pia de sua CTPS e de seus tr&ecirc;s &uacute;ltimos comprovantes de rendimentos; f) providenciar o que mais reputar adequado a amparar a alega&ccedil;&atilde;o de pobreza. Havendo litiscons&oacute;rcio ativo, todos os documentos acima dever&atilde;o ser juntados integral e separadamente para cada autor. Destaco que as informa&ccedil;&otilde;es relacionadas &agrave; situa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, poder&atilde;o ser juntadas aos autos com o correspondente n&iacute;vel de sigilo. Alternativamente, no mesmo prazo, poder&aacute; a parte autora recolher as custas (taxa judici&aacute;ria e eventual despesa necess&aacute;ria para cita&ccedil;&atilde;o). Escoado o prazo sem o cumprimento integral desta decis&atilde;o, a gratuidade de justi&ccedil;a ser&aacute; indeferida. Intimem-se. S&atilde;o Paulo, data registrada no sistema.

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