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4019812-19.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4019812-19.2026.8.26.0011/SP AUTOR: ASKOLL BRASIL LTDA ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO DE BARROS (OAB SP317753) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recolha a autora a taxa judiciária (Ev. 3), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. A antecipação dos efeitos da tutela exige a demonstração de perigo de dano, logo, se trata de técnica processual destinada a evitar que um dano ocorro no curso da ação, não servindo para indenizar a parte autora por dano já experimentado antes do ajuizamento da ação, assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela visando obrigar a ré a lhe restituir o valor que discorda do débito automático, pois a antecipação não pode ser usada como instrumento de execução sem título e sem a oitiva prévia da ré para reparar dano já experimentado pela autora cerca de 1 mês antes do ajuizamento da ação. Anoto que a solidez financeira da ré afasta a necessidade de se acautelar o resultado útil do processo e também a utilidade do pedido subsidiário de urgência para que ela seja compelida a depositar nos autos o valor objeto desta ação. 3. Não havendo elemento algum nos autos que permita concluir que a ré estaria disposta a cobrar outros valores que não aquele já debitado da conta corrente da autora, tratando-se de fatos futuros e eventuais, baseados em eventos hipotéticos, indefiro o pedido de urgência para proibir que a ré efetue nova cobrança, débito automático ou compensação, observando que a própria autora pode retirar a autorização para o débito automático pela ré junto aos seu banco. O mesmo se diga em relação ao pedido de determinação à ré para que não interrompa o fornecimento, inscreva ou proteste algum débito contra a autora, por nada haver nos autos que indique que a ré adotará essas condutas, não cabendo antecipação dos efeitos da tutela baseada apenas no receio da autora, sem que esta apresente elemento que configure o perigo de dano exigido pelo art. 300 do CPC.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Outros

    Processo 4019812-19.2026.8.26.0011 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros na data de 03/09/2026.

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