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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4019797-68.2026.8.26.0005/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): LUIZ PAULO TURCO (OAB SP122300) ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte ré para pagamento do montante estampado na petição inicial, ou oposição de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituição de título executivo judicial, observado que o pronto pagamento no prazo exime a parte ré de custas, mas com verba honorária de cinco por cento (5%) sobre o valor da causa (art. 701, cabeça, CPC). Advirta-se o réu de que eventual alegação de excesso deverá ser feita com indicação e demonstração do valor que entende devido, incluídos atualização e encargos de mora, sob pena de não se conhecer dessa alegação (art. 702, § 3º, CPC). Servindo a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta/mandado . Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Outros
Processo 4019797-68.2026.8.26.0005 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista na data de 31/08/2026.
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