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4019791-61.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4019791-61.2026.8.26.0005/SP AUTOR: CLEITON FERNANDO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) ADVOGADO(A): DAIANE OLIVEIRA BARBOSA (OAB SP530874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em relação ao pedido de gratuidade, embora a parte autora tenha apresentado declaração de hipossuficiência e CTPS demonstrando o encerramento do último vínculo formal em 23/05/2025, a própria inicial informa que, posteriormente, auferia aproximadamente R$ 4.400,00 mensais mediante a atividade exercida na plataforma requerida. Os documentos juntados não permitem aferir sua atual situação econômico-financeira. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Registrato expedido pelo Banco Central, acompanhado dos extratos dos últimos três meses de todas as contas ali indicadas; b) comprovantes de rendimentos, benefícios previdenciários ou assistenciais eventualmente percebidos; e c) caso não possua renda, esclareça e comprove como vem promovendo sua subsistência, inclusive mediante declaração de familiar que eventualmente lhe preste auxílio. Faculto, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas processuais pertinentes. 2. No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para: 2.1. informar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; 2.2. comprovar adequadamente seu domicílio, uma vez que o documento apresentado está em nome de terceiro, esclarecendo o vínculo com a titular da conta; 2.3. juntar os Termos e Condições de Uso vigentes à época dos fatos e os documentos, comunicações e protocolos de atendimento de que disponha, esclarecendo e comprovando objetivamente a natureza do alegado bloqueio ou descredenciamento da plataforma; 2.4. apresentar os elementos disponíveis para demonstrar a média mensal de faturamento de R$ 4.400,00 e a base utilizada para estimar em 30% as despesas operacionais, especialmente comprovantes de repasses, extratos bancários ou documentos equivalentes; 2.5. corrigir o valor da causa, que deverá corresponder à soma dos pedidos cumulados e ao benefício econômico efetivamente perseguido, computando os lucros cessantes vencidos até o ajuizamento e apresentando estimativa razoável daqueles cuja condenação futura também é postulada, nos termos dos arts. 291 e 292, V e VI, do CPC. 3. A representação processual encontra-se, por ora, regular, diante do instrumento específico de mandato e dos elementos de autenticação eletrônica apresentados. 4. A apreciação do pedido de tutela de urgência fica postergada para após o cumprimento da determinação supra, quando haverá elementos suficientes para análise dos requisitos do art. 300 do CPC. Deverá a parte autora, por ocasião do cumprimento desta determinação, protocolar a manifestação no eproc utilizando o tipo de petição “PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL”, a fim de possibilitar sua correta identificação e tramitação. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Outros

    Processo 4019791-61.2026.8.26.0005 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista na data de 31/08/2026.

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