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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Outros
Processo 4019778-44.2026.8.26.0011 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019778-44.2026.8.26.0011/SP
AUTOR: LUIS FERNANDO PEDROSO CORNELIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULO TADEU RUYS JUNIOR (OAB SP547374)
ADVOGADO(A): EDUARDO GONCALVES JUNIOR (OAB SP283023)
ADVOGADO(A): RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB SP272197)
DESPACHO/DECISÃO
1-Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça em favor da parte autora, anotando-se.
2-Indefiro o pedido de tutela de urgência, posto que não se mostram presentes os requisitos do artigo 300 e seguintes, do Código de Processo Civil.
A relação entre o autor e a requerida é de natureza eminentemente privada, tendo a ré, por isso, em regra, ampla liberdade para romper o vínculo com os motoristas que, conforme sua visão, não se mostrem aptos a atuar em seu nome.
Desse modo, não vislumbro, ao menos nesta análise perfunctória, a existência de ilegalidade na conduta da requerida, apta a justificar a pretendida tutela de reativação de conta.
3-Diante das especificidades do tema tratado nos autos, de modo a adequar o rito processual e conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação (art. 139, VI, CPC).
Cite-se e intime-se a ré, via portal eletrônico, para resposta em quinze dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC). A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem.
PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada do ar ou do mandado aos autos.