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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019775-89.2026.8.26.0011/SP AUTOR: NELSON CHIKASAWA HIRATA ADVOGADO(A): FABIO REGINO SACCO (OAB SP197707) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A declaração de pobreza subscrita pela parte estabelece presunção relativa de hipossuficiência financeira. Assim, para análise do pedido de justiça gratuita, junte o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, e extratos de todas as contas bancárias e cartões de crédito de sua titularidade, em relação aos dois últimos meses e comprovante de rendimentos mensais, sob pena de indeferimento da gratuidade postulada. Alternativamente, poderá a parte autora optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal/portal pelo sistema EPROC, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sem nova intimação. Ressalto que a apresentação incompleta dos documentos determinados nesta decisão, aliada ao não recolhimento da taxa judiciária implicará em cancelamento da distribuição, sem nova intimação para apresentação dos documentos faltantes. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Outros
Processo 4019775-89.2026.8.26.0011 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros na data de 03/09/2026.
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