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TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019771-42.2026.8.26.0564/SP RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor, titular de conta-corrente mantida junto à instituição financeira requerida, afirma ter sido vítima do denominado “Golpe do Falso Mecânico”, em decorrência do qual teriam sido realizadas diversas compras e transações bancárias fraudulentas. Sustenta que os prejuízos totalizam R$ 14.322,87, sendo R$ 7.785,83 referentes a compras que não reconhece e R$ 6.537,04 relativos a transferências efetuadas a partir de sua conta-poupança. Com fulcro no artigo 322 e 324 do Código de Processo Civil, o pedido deve ser certo e determinado. Portanto, considerando os princípios da simplicidade e informalidade que regem os Juizados Especiais e que a requerente não se encontra assistida por advogado, deverá a parte autora: (i) Especificar, de forma individualizada, quais são as compras e transações que reputa fraudulentas, indicando datas, estabelecimentos e valores correspondentes, e beneficiários para especificação do pedido. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
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