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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019759-61.2026.8.26.0068/SP
AUTOR: PAULO EDSON DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULO EDSON DOS REIS JUNIOR (OAB SP303546)
ADVOGADO(A): PRISCILA SENDON BORGO (OAB SP202546)
AUTOR: LAIS PALOMBO DOS REIS
ADVOGADO(A): PAULO EDSON DOS REIS JUNIOR (OAB SP303546)
ADVOGADO(A): PRISCILA SENDON BORGO (OAB SP202546)
AUTOR: ALICE PALOMBO DOS REIS
ADVOGADO(A): PAULO EDSON DOS REIS JUNIOR (OAB SP303546)
ADVOGADO(A): PRISCILA SENDON BORGO (OAB SP202546)
AUTOR: VANESSA PALOMBO DOS REIS
ADVOGADO(A): PAULO EDSON DOS REIS JUNIOR (OAB SP303546)
ADVOGADO(A): PRISCILA SENDON BORGO (OAB SP202546)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a sua representação processual, juntando aos autos Instrumento de procuração, devidamente acompanhado do relatório de autenticidade considerando que se trate de assinatura eletrônica.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para sentenciamento.
Deverá, ainda, no prazo de 15 dias:
Indicar se tem interesse na designação de audiência de conciliação (art. 319, VII do CPC), ficando o autor advertido de que o não comparecimento pessoal da parte, na data designada, implicará imposição de multa de até 2% do proveito econômico pretendido, bem como de que a capacidade limitada de atendimento do CEJUSC local poderá representar retardamento do feito; ademais, nova oportunidade de realização da audiência de conciliação será dada em momento posterior, antes do saneamento do feito. O silêncio será presumido como desinteresse na audiência de mediação/conciliação.
Int.