Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019747-20.2026.8.26.0562/SP
AUTOR: ALICE RAMOS RADWAN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): CAIO VINÍCIUS NUNES DE ALMEIDA (OAB DF081093)
AUTOR: SAMY AHMED RADWAN (Pais)
ADVOGADO(A): CAIO VINÍCIUS NUNES DE ALMEIDA (OAB DF081093)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Havendo perigo de irreversibilidade do provimento, NÃO CONCEDO a tutela de urgência pretendida, com fulcro no art. 300, § 3º, do CPC.
Diante da manifestação da requerente, por vislumbrar a possibilidade de autocomposição com o auxílio de um profissional capacitado, e de acordo com a manifestação das partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de outubro de 2026, às 13:30 horas, que será realizada por meio virtual, conforme o seguinte link:
https://teams.microsoft.com/meet/263966877195991?p=Pg4fF3lvGEbIeFJwRn
A audiência será realizada pela câmara ÍMPAR MEDIAÇÕES (CNPJ nº 39.675.175/0001-34), credenciada junto ao TJSP conforme (processo nº 2025/92048 - NUPEMEC). Realize a z. Serventia o cadastramento da instituição nestes autos, intimando-a da nomeação com o envio da senha de acesso aos autos, para o e-mail: contato@imparmediacoes.com.br, que deverá indicar o conciliador(a) responsável para a condução da sessão.
De acordo com o art. 10, da Resolução nº 809/19 e com fundamento no art. 6º, VIII do CDC a remuneração da conciliadora/Câmara de Mediação, deverá ser partilhada igualmente pelas partes, mediante depósito na conta da mediadora/Câmara de Mediação, cujos dados constam do rodapé desta decisão, preferencialmente, antes da realização da sessão, ou no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da mediação (art.755-H, NCGJ), comprovando-se nos autos.
Valor da causa: R$ 54.052,72.
RESOLUÇÃO Nº 809/2019
ANEXO TABELA DE REMUNERAÇÃO
CORREÇÃO DE 4,44% - IPCA IBGE ACUMULADO DE FEV/2025 A JAN/2026
Patamar Avançado (Nível de remuneração 3)
VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA
Até R$ 71.729,00 R$ 502,12
R$ 71.729,01 a R$ 143.457,00 R$ 573,82
R$ 143.457,01 a R$ 358.645,00 R$ 645,56
R$ 358.645,01 a R$ 717.289,00 R$ 789,03
R$ 717.289,01 a R$ 1.434.576,00 R$ 968,35
R$ 1.434.576,01 a R$ 2.869.154,00 R$ 1.291,13
R$ 2.869.154,01 a R$ 14.345.773,00 R$ 1.434,57
Acima de R$ 14.345.773,01 R$ 1.793,22
Em respeito ao Juízo, consigno que as partes e seus advogados deverão estar imbuídos da vontade de resolver o conflito por concessão mútua, com propostas de acordo viáveis, e os procuradores nomeados ou substabelecidos deverão ter poderes para transacionar por seus clientes.
Eventual contato necessário com a conciliadora/Câmara de Mediação com dúvidas sobre o procedimento de conciliação através do e-mail contato@imparmediacoes.com.br.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Dados Bancários da CÂMARA ÍMPAR MEDIAÇÕES, Banco Inter (077), agência nº. 0001, conta corrente nº. 0471787388, via PIX- CNPJ 39.675.175/0001-34, tudo constando no Termo (Portaria NUPMEC nº. 1/2023, art. 1º, § único).