2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4019738-86.2026.8.26.0100/SP Assunto: Irregularidade no atendimento EXECUTADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB SP237754) ATO ORDINATÓRIO Processo arquivado, recolher taxa de desarquivamento Este feito encontra-se arquivado. Sendo assim, providencie a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias: O recolhimento das custas processuais devidas para o desarquivamento dos autos, dentro do sistema Eproc, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, ressalvando-se que o recolhimento será dispensado caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, conforme tabela disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Ressalta-se, ainda, que os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos via sistema Eproc deverão ser efetuados exclusivamente por meio da plataforma própria do sistema, como determina o art. 29 da Resolução nº 963/2025. Local e data registrados eletronicamente. Local: São Paulo