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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4019718-04.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem. 2. Cumprida a busca e apreensão, remetam-se cópia do mandado, do auto de busca e apreensão e da certidão do Oficial de Justiça para o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco-SP autos nº 1019611-31.2024.8.26.0405. 3. Após, conclusos para extinção. 4. Por outro lado, não sendo localizado o veículo, intime-se o autor para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Fica desde já deferido o arrombamento e concurso de força policial, se necessário. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. Intime-se. São Paulo, 02/09/2026 Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana
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