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4019704-17.2026.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019704-17.2026.8.26.0196/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB 3 COLINAS ADVOGADO(A): AMANDA DIAMANTINO CINTRA GILBERTI (OAB SP424254) ADVOGADO(A): EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB SP426811) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB SP112010) ADVOGADO(A): SETÍMIO SALERNO MIGUEL (OAB SP067543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, nos termos do item "5" do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, CPA nº 2023/113460, combinado com o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, "nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição". Assim, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de nova planilha, fazendo-se incluir sobre o valor do cálculo para os fins de recolhimento das custas iniciais, também os 10% (dez) por cento, referente aos honorários advocatícios, inclusive, procedendo a emenda ao valor da causa, bem como o consequente complemento do recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição do processo, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se.

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