Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4019700-77.2026.8.26.0196/SP
IMPETRANTE: MARCOS JOSE GARCIA
ADVOGADO(A): CAMILA MILAN GARCIA (OAB MG241628)
DESPACHO/DECISÃO
A inicial está endereçada ao Juízo da Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Por isso, deverá ingressar novamente com a ação naquele juízo competente, utilizando o sistema SAJ, ou aguardar que lá seja implantado o sistema EPROC.
Isso porque também é inviável redistribuição àquela referida Vara, porquanto opera em sistema distinto do aqui utilizado, conforme acima mencionado.
Assim sendo, aplica-se o ITEM 3 do Comunicado abaixo.
Posteriormente, caso lá ajuíze pelo SAJ, este processo será por nova decisão extinto e para ser feito cancelamento de sua distribuição.
Aguardar isso acima 15 dias.
Int.
Dilig.
COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, COMUNICA aos usuários internos e externos as seguintes diretrizes para aplicação do art. 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial:
1. Processos ajuizados no SAJ antes da implantação do eproc na respectiva comarca/competência: Caso a redistribuição tenha sido determinada por força de decisão judicial, a redistribuição será possível entre unidades do TJSP dentro do mesmo sistema, enquanto não for desativado o SAJ. Após, aplica-se o item 2.
2. Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: Não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ.
3. Processos ajuizados no eproc: Caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado.
4. Processos redistribuídos de/para outros tribunais: A redistribuição deverá ocorrer via malote digital, até que seja configurada a redistribuição dentro do próprio eproc para os demais tribunais usuários do sistema e/ou o sistema de envio e remessas do jus.br para os demais tribunais usuários dos demais sistemas.
5. As demais consequências de caráter jurisdicional deverão ser submetidas ao juiz natural da causa.