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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019679-38.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BEATRIZ RANGEL DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): PRISCILA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB SP440513) RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Diante dos esclarecimentos apresentados pelo i. perito, indicando a impossibilidade técnica de realização da perícia na residência da autora, bem como diante da hipossuficiência da parte autora para realização do transporte do televisor, determino que ficará à cargo da parte ré o transporte do aparelho ao local designado para a perícia. Consigno, desde já, que caberá a parte ré indicar dia e horário para fins de recolhimento do aparelho na residência da parte autora, a qual deverá permitir à parte ré a entrada e retirada devida, sem embaraços. Fica o i. perito intimado a fim de que indique nova data para realização da perícia designada. Após, intime-se as partes da data designada para os fins dispostos acima.
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