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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4019600-16.2026.8.26.0005/SP
EXEQUENTE: GABRIELA AMÉLIA ALFANO
ADVOGADO(A): GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB SP389595)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei nº 15.109/2025, dispensa o advogado do adiantamento das custas processuais.
Ressalte-se, contudo, que a dispensa legal se limita às custas, não abrangendo as despesas processuais, que compreendem o custeio de atos de natureza não tributária, tais como mandados, cartas, intimações, pesquisas de endereço/bens e demais diligências necessárias ao regular prosseguimento da execução (art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.608/2003).
No presente cumprimento de sentença, destinado à execução de honorários advocatícios, deverá o exequente, caso a parte executada não tenha constituído advogado(a) nos autos principais, recolher as despesas relativas ao ato intimatório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Atenção: nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, as custas deverão ser geradas e pagas diretamente no sistema eproc, observando-se as orientações disponibilizadas nos menus: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc.
Fica dispensada a juntada do comprovante de pagamento, pois o sistema registra automaticamente as informações nos autos.
Intime-se.
São Paulo 29 de agosto de 2026.