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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4019594-61.2026.8.26.0602/SP
EXEQUENTE: SILVIO PINHEIRO TORRES
ADVOGADO(A): AIR ALVES MOREIRA JUNIOR (OAB SP357733)
ADVOGADO(A): IRACEMA PASOTTO MONTERO (OAB SP133589)
EXEQUENTE: TELMA BARROS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): AIR ALVES MOREIRA JUNIOR (OAB SP357733)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça, diante da documentação apresentada e do fato de estar assistido pelo convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Quanto à executada, mantenho a gratuidade anteriormente deferida nos autos originários.
As partes apresentaram acordo destinado à composição da controvérsia decorrente da sentença proferida nos autos nº 4005399-08.2025.8.26.0602, dispondo sobre a forma de satisfação do direito reconhecido judicialmente. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou afronta a direitos indisponíveis.
Assim, com fundamento no artigo 922 do CPC, para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes e suspendo a presente execução.
Em cinco dias, manifeste-se a parte exequente se cumprida integralmente a avença, salientando-se que na inércia é o que se presumirá e a execução será extinta pela satisfação da obrigação nos termos do art. 924, II do CPC, após oportuna expedição de certidão de honorários em favor da advogada nomeada pela defensoria, conforme orientações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (ofício AC nº 1033/2016).
Int.
Sorocaba, 07 de setembro de 2026.