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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · Outros
Processo 4019566-50.2026.8.26.0196 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Franca na data de 01/09/2026.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019566-50.2026.8.26.0196/SPAUTOR: NILVA ELAINE APARECIDA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CAMILO OLIVEIRA (OAB SP538455) ADVOGADO(A): JOÃO FILIPE BRANQUINHO ALONSO (OAB SP539528) DESPACHO/DECISÃO 1. A petição inicial veio desacompanhada da comprovação do recolhimento da taxa judiciária inicial, conforme exigência da Lei 11.608/03). Além de pressuposto processual é dever funcional do Juiz a fiscalização do recolhimento das taxas pertinentes ao Estado, consoante se depreende do art. 35, VII, da LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). 2. Assim, intime-se a parte autora a providenciar a regularização, cujo recolhimento das custas iniciais é pressuposto processual (CPC, art. 290), como dito alhures e, portanto, deverá a parte autora recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção (CPC, art. 485 I). Intime-se.
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