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4019560-49.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 15ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 21/08/2026 A 28/08/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4019560-49.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz CARLOS ORTIZ GOMES PRESIDENTE: Desembargador CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) AGRAVADO: JOSE CARLOS DOS SANTOS MATTIUZZI AGRAVADO: UBICUA BRASIL LTDA AGRAVADO: FERNANDO XAVIER MENIS A 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz CARLOS ORTIZ GOMES Votante: Juiz CARLOS ORTIZ GOMES Votante: Desembargador EDISON VICENTINI BARROSO Votante: Desembargador ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR

  2. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4019560-49.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz CARLOS ORTIZ GOMES AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA CITAÇÃO DOS COEXECUTADOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. INSUBSISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DAS CITAÇÕES REALIZADAS POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. CONJUNTO DE CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZA, COM A NECESSÁRIA SEGURANÇA, A CONVALIDAÇÃO DOS ATOS CITATÓRIOS. CORRESPONDÊNCIA DESTINADA A EXECUTADO RESIDENTE EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO, SEM INDICAÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA, APARTAMENTO OU BLOCO, INEXISTINDO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA DEMANDA. PESSOA JURÍDICA CITADA EM ENDEREÇO CADASTRAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A CAUTELA ADOTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA QUE EVIDENCIA A PRUDÊNCIA DO MAGISTRADO E SE MOSTRA ADEQUADA PARA ASSEGURAR A REGULAR FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EVITANDO FUTURAS ALEGAÇÕES DE NULIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 239, 242 E 248 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de agosto de 2026.

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