Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019512-84.2026.8.26.0196/SP
AUTOR: CRISTIANO FOJEIRO FERREIRA
ADVOGADO(A): MURILO DELAPIERI CARRASCOSA (OAB SP375129)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Prorrogação de Dívidas Rurais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CRISTIANO FOJEIRO FERREIRA e ALINE LAURA CINTRA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO SACRAMENTO LTDA.
Compulsando os autos, constata-se que as mesmas Cédulas de Crédito Bancário e de Produto Rural Financeira (nº 329606 e nº 329985) que embasam a presente pretensão declaratória já são objeto da Ação de Execução de Títulos Extrajudiciais nº 4019195-86.2026.8.26.0196, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca de Franca/SP.
A ação executiva foi distribuída em 27/08/2026, momento anterior ao ajuizamento desta demanda ordinária (01/09/2026). É cediço que se aplicam as regras de conexão entre a ação de execução e a ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico (art. 55, § 2º, inciso I, do CPC), a fim de obstar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Ocorrendo a conexão, a prevenção firma-se pelo registro ou pela distribuição da petição inicial (art. 59 do CPC). Sendo assim, inegável a prevenção do Juízo da 4ª Vara Cível local.
Diante do exposto, REDISTRIBUA-SE o presente feito, com as homenagens de estilo, ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, por dependência aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 4019195-86.2026.8.26.0196.
Intime-se.
1º de setembro de 2026