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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4019502-64.2026.8.26.0576/SPAUTOR: SOLANGE APARECIDA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO(A): GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB SP166532)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas e honorários arbitrados em 10% do valor da causa, atualizado, pela parte autora. Em consequência, fica prejudicada a suspensão constante do item 2 da decisão anterior. Considerando-se que o fato gerador das custas é a distribuição da demanda (Art. 4º, I da LE 11.608/03) e observado que o não recolhimento da taxa enseja o próprio cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC), fica autorizado o arquivamento sem cobrança imediata de custas. Nova distribuição exige pagamento referente a este processo e ao novo. Com o trânsito em julgado, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C.