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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4019501-46.2026.8.26.0005/SPEXEQUENTE: ROSANA ALVES PINHEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB SP191837)
EXECUTADO: NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)
ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310)
SENTENÇA
Ante o exposto: (a) NÃO RECEBO o pedido de cumprimento provisório da multa cominatória fixada na tutela antecipada dos autos nº 4016785-46.2026.8.26.0005 e, em consequência, JULGO EXTINTO este incidente, sem resolução do mérito, por ausência de título exigível, com fundamento no art. 485, VI, c/c os arts. 513, caput, 515, I, 783 e 925 do Código de Processo Civil, observada a tese do Tema 743/STJ (art. 927, III, do CPC), reafirmada pela Corte Especial no EAREsp 1.883.876/RS, ressalvada à exequente a cobrança da multa após a confirmação da tutela por sentença de mérito, nos próprios autos principais; (b) DECLARO prejudicados os pedidos de intimação para pagamento (art. 523 do CPC), de bloqueio por SISBAJUD e RENAJUD, de protesto e de inscrição em cadastros de proteção ao crédito; (c) DETERMINO o cancelamento da guia de custas do Evento 2, em razão da gratuidade deferida à exequente nos autos principais (art. 98, § 1º, I, do CPC); (d) DETERMINO o traslado de cópia desta sentença e dos documentos do Evento 1, APRES DOC5 a APRES DOC11, para os autos nº 4016785-46.2026.8.26.0005, nos quais a ré deverá ser intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição do Evento 30 daqueles autos e sobre os documentos trasladados, ficando o exame do descumprimento reservado à sentença daquele feito; (e) Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.