Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019488-19.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP ADVOGADO(A): ENIMAR PIZZATTO (OAB SP352379) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Com fundamento no artigo 801 do Código de Processo Civil, determino à(s) parte(s) exequente(s) que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de: a) esclarecer o endereço completo dos executados KARINA MARIZA DE OLIVEIRA e TIAGO HENRIQUE GUALBERTO, vez que os endereços constante no cadastro do sistema, divergem daqueles indicados na petição inicial. b) complementar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da causa ou, pelo menos, o correspondente a 5 UFESPs vigente. Para o cálculo da respectiva taxa, deve-se considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, nos termos do item 5 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE – Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17) 1. c) apresentar planilha atualizada de débito até o momento da distribuição, com a inclusão do valor das custas e despesas recolhidas, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 2) Fica, de logo, salientado que o não cumprimento da diligência importará o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 e do artigo 801, ambos do CPC. Intime-se. 1. 5. Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.