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4019486-55.2026.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNISANTOS da Comarca de Santos · Outros

    Processo 4019486-55.2026.8.26.0562 distribuido para Juizado Especial Cível Anexo UNISANTOS da Comarca de Santos na data de 27/08/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNISANTOS da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4019486-55.2026.8.26.0562/SP EXECUTADO: REI DAS MAQUINAS DO LITORAL LTDA ADVOGADO(A): BIANCA DIAS ELEUTERIO DA SILVA (OAB SP300942) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se início à fase de execução. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado REI DAS MÁQUINAS DO LITORAL LTDA, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, eletronicamente, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito que corresponde ao valor corrigido do dano material (R$ 551,99) e moral (R$ 2.046,84), totalizando R$ 2.598,83 (dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos) (agosto/2026), neste Cumprimento de Sentença, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), incabíveis os honorários advocatícios de 10% previstos na parte final do art. 523, §1º, em observância ao Enunciado 97 do FONAJE. Fica a parte executada advertida de que eventual defesa na fase de cumprimento de sentença no microssistema dos juizados especiais deve dar-se por meio de Embargos à Execução (art. 52, IX, da Lei 9.099/95) e NÃO impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da intimação da penhora ou do depósito espontâneo (Enunciados 142 e 156 do FONAJE), certo de que esta GARANTIA do juízo é OBRIGATÓRIA (Enunciado 117), sob pena de rejeição liminar. Logo, Embargos à Execução opostos sem o depósito do valor integral da dívida ou outra forma de garantia do juízo, tal como seguro garantia e penhora, serão liminarmente rejeitados, com fundamento em todos os enunciados acima indicados. No silêncio, tornem para as providências em prosseguimento à execução. Intime-se. Santos, 27 de agosto de 2026.

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