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4019466-50.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019466-50.2026.8.26.0114/SPAUTOR: FERNANDO PAMPHILO DE CHRISTO BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A): VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB SP516533) RÉU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA ADVOGADO(A): DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB SP204263) SENTENÇA Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, uma vez que tempestivos, e nego-lhes provimento, por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada. Na realidade, a parte embargante pretende a rediscussão da matéria, com a atribuição de efeitos infringentes ao presente recurso, o que se admite, apenas, em hipóteses excepcionais, que não se verificam no caso. Nesse sentido: ?EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I ? Não estão presentes os pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil de 2015 . II - A parte embargante busca tão somente a rediscussão da matéria. Os embargos de declaração, porém, não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados.? (STF - ADI: 484 PR, Relator.: Min . CRISTIANO ZANIN, Data de Julgamento: 18/03/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024) Deste modo, deve a parte embargante manifestar seu inconformismo pela via processual adequada. Portanto, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se.

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