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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019455-66.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ADENILSON JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A): SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB SP521040) ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA (OAB MG176787) AUTOR: A J SANTOS TELECOMUNICACOES ADVOGADO(A): SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB SP521040) ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA (OAB MG176787) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição de evento 108 e a concordância da parte ré (evento 116), JULGO EXTINTO o feito com relação ao réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pela ilegitimidade passiva. Defiro, ainda, a inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO XI, CNPJ 58.035.124/0001-92, no polo passivo. Providencie a serventia as anotações e retificações necessárias. Após, providencie a citação do réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO XI, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico Intime-se.
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019455-66.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ADENILSON JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A): SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB SP521040) ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA (OAB MG176787) AUTOR: A J SANTOS TELECOMUNICACOES ADVOGADO(A): SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB SP521040) ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA (OAB MG176787) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição de evento 108 e a concordância da parte ré (evento 116), JULGO EXTINTO o feito com relação ao réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pela ilegitimidade passiva. Defiro, ainda, a inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO XI, CNPJ 58.035.124/0001-92, no polo passivo. Providencie a serventia as anotações e retificações necessárias. Após, providencie a citação do réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO XI, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico Intime-se.
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