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4019453-93.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4019453-93.2026.8.26.0100/SPAUTOR: WELINTON MARCOS DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB SP464767) ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB SP390779) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WELINTON MARCOS DOS SANTOS PEREIRA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e na tese firmada no Tema nº 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à parte autora, em observância ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça anteriormente deferida (Evento 6). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado. P. I. C.

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