2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019440-90.2026.8.26.0554/SP EXEQUENTE: SICOOB CREDICONSUMO - COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): FELIPE FERNANDES (OAB SP303856) ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 28, DOC1. A pesquisa de endereço será realizada exclusivamente pelo sistema Petrus, que engloba as consultas ao Infojud (Receita Federal), Renajud (Detran) e Sisbajud (Banco Central) através de acesso único, apresentando maior celeridade e eficiência posto que traduzem as informações mais atualizadas. Por tal razão, ficam indeferidas outras pesquisas porventura requeridas vez que o Poder Judiciário não é obrigado a diligenciar em múltiplos órgãos. Basta o acesso aos canais oficiais disponibilizados pelo próprio CNJ e TJSP, conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema n. 1338. Ante o recolhimento das taxas (evento 25, DOC1), providencie a Serventia a pesquisa e intime-se de seu resultado. Com a resposta, esclareça a parte autora/exequente se há endereços inéditos a serem diligenciados. Em caso positivo, indique o endereço e recolha a taxa de citação. Fica dispensada do recolhimento da taxa se o pedido for de citação pelo domicílio judicial ou se beneficiário da gratuidade processual. Neste caso, com a indicação do endereço, providencie a Serventia o necessário. Em não tendo sido fornecidos endereços inéditos, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a Serventia providenciar o necessário. Decorrido o prazo sem a vinda da contestação, abra-se vista à Defensoria Pública. Por fim, tornem à conclusão. Int. Santo André