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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019432-54.2025.8.26.0100/SP
AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)
RÉU: MISTER CAR LOCACOES S/A (Denunciante)
ADVOGADO(A): FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB SP130933)
ADVOGADO(A): DEBORA ROMANO (OAB SP098602)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista a solidariedade entre o proprietário e o condutor do veículo, ainda que locado para terceiro determinado.
De outro lado, considerando a comprovação de que o veículo CHEV/ONIX 10MT HB/PLACA: SVZ9J89 encontrava-se locado, conforme contratos de locação juntados com a contestação Evento 15, defiro a denunciação da lide de FOCO ALUGUEL DE CARROS S.A. (já cadastrada no sistema).
Cite-se via DJE a denunciada FOCO ALUGUEL DE CARROS S.A. para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Com a contestação, ou decorrido prazo legal, intime-se a parte autora e a denunciante para manifestação no prazo legal.
Intime-se.