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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019422-03.2026.8.26.0576/SP AUTOR: EUCLIDES DE CARLI ADVOGADO(A): DRIELE DE SOUZA MIRANDA (OAB SP390557) AUTOR: DANIELE PRATA DE CARLI FERREIRA ADVOGADO(A): DRIELE DE SOUZA MIRANDA (OAB SP390557) AUTOR: DE CARLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): DRIELE DE SOUZA MIRANDA (OAB SP390557) RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES NA AREA DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO HABICOOP ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO BRAULIO RODRIGUES (OAB SP346587) ADVOGADO(A): SERGIO TRIBINO (OAB SP344346) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do pedido conjunto formulado pelas partes em audiência de conciliação (evento 83), DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, para tentativa de composição extrajudicial, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Civil. Ficam suspensos, durante o período, os prazos processuais em curso. Decorrido o prazo, sem notícia de composição, tornem conclusos para saneamento e apreciação das questões processuais e dos requerimentos probatórios pendentes. Intimem-se. São José do Rio Preto, 04/09/2026
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