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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019385-41.2025.8.26.0016/SPAUTOR: RAQUEL ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DIULY DELLA SANTA (OAB SP520085)
RÉU: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos seguintes termos: a) Confirmo a tutela provisória (Evento 14) e condeno a parte requerida na obrigação de fazer consistente em autorizar e custear integralmente a realização dos procedimentos médicos na coluna cervical da autora (oito intervenções do código 31403034; oito do código 40813363; oito do código 31403204; oito do código 31602142; e uma do código 40811026), junto ao Hospital São Luiz ? Unidade Itaim, arcando com os valores relativos aos procedimentos, despesas hospitalares e demais insumos necessários, nos moldes da prescrição médica. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem condenação em custas e honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se.