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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019364-76.2026.8.26.0001/SPAUTOR: EDIMILSON ESTEVES DE ABREU ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB SP130376) RÉU: CW TECHNOLOGY LTDA ADVOGADO(A): THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB MG166693) RÉU: LTI SEGUROS S/A ADVOGADO(A): THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB MG166693) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a importância de R$ 8.026,00 (oito mil e vinte e seis reais) a título de danos materiais corrigidos monetariamente a partir do efetivo prejuízo (19/06/2026), pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, calculados pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês desde a data do evento danoso (13/01/2026), observados os critérios legais, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil.
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