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TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019364-07.2025.8.26.0100/SPRELATOR: DIEGO BOCUHY BONILHA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO & ESTACAO BELEM
ADVOGADO(A): KALEBE COSTENARO DA SILVA (OAB SP466605)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 15/09/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores parcial/total
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019364-07.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO & ESTACAO BELEM
ADVOGADO(A): KALEBE COSTENARO DA SILVA (OAB SP466605)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro e determino o bloqueio online de ativos financeiros da executada a seguir indicada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executada: MARILIA SILVEIRA BAPTISTELLA, CPF: 40992990823
Valor do bloqueio: R$ 7.029,92
Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo.
Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha" para análise de todas respostas, qual seja, 30 (trinta) dias, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC.
Por fim, determino desde já o desbloqueio de valores que correspondam a menos de 5 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC, art. 836).
Intime-se. (S)
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