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4019362-95.2025.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019362-95.2025.8.26.0016/SPAUTOR: FRANCISCO BATISTA JUNIOR ADVOGADO(A): LUIZ DANIEL PANINI (OAB SP362535) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por FRANCISCO BATISTA JUNIOR em face de CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S.A. e de QUARTA PARADA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA., resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de praxe. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026.

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