Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019337-83.2026.8.26.0554/SP
EXEQUENTE: SICOOB CREDICONSUMO - COOPERATIVA DE CREDITO
ADVOGADO(A): FELIPE FERNANDES (OAB SP303856)
ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 25. A pesquisa de endereço será realizada exclusivamente pelo sistema Petrus, que engloba as consultas ao Infojud (Receita Federal), Renajud (Detran) e Sisbajud (Banco Central) através de acesso único, apresentando maior celeridade e eficiência posto que traduzem as informações mais atualizadas.
Por tal razão, ficam indeferidas outras pesquisas porventura requeridas vez que o Poder Judiciário não é obrigado a diligenciar em múltiplos órgãos. Basta o acesso aos canais oficiais disponibilizados pelo próprio CNJ e TJSP, conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema n. 1338.
Devidamente recolhidas as taxas (evento 23, DOC1), providencie a Serventia a pesquisa e intime-se de seu resultado.
Com a resposta, esclareça a parte autora/exequente se há endereços inéditos a serem diligenciados.
Em caso positivo, indique o endereço e recolha a taxa de citação. Fica dispensada do recolhimento da taxa se o pedido for de citação pelo domicílio judicial ou se beneficiário da gratuidade processual. Neste caso, com a indicação do endereço, providencie a Serventia o necessário.
Em não tendo sido fornecidos endereços inéditos, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a Serventia providenciar o necessário. Decorrido o prazo sem a vinda da contestação, abra-se vista à Defensoria Pública.
Por fim, tornem à conclusão.
Int.
Santo André
2026-09-11 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019337-83.2026.8.26.0554/SP
Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil)
EXEQUENTE: SICOOB CREDICONSUMO - COOPERATIVA DE CREDITO
ADVOGADO(A): FELIPE FERNANDES (OAB SP303856)
ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste sobre a citação negativa.
Caso seja fornecido novo endereço para a citação, com a manifestação deverá ser providenciado o recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação em novo endereço".
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso.
Ainda, fica consignado que sendo a ré/executada pessoa jurídica, deve o(a) autor(a)/exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços ainda não diligenciados.
Por fim, em caso de eventual requerimento de pesquisa de endereços da parte ré/executada - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo também, com a respectiva manifestação, ser providenciado o recolhimento das custas necessárias - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Local: Santo André
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