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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019326-46.2026.8.26.0007/SP
AUTOR: PRISCILLA DE SOUZA HALABIYAH
ADVOGADO(A): VANOR BARREIROS (OAB SP288641)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora foi intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça, providência que não foi cumprida no prazo oportunamente concedido.
Sobreveio decisão que indeferiu o benefício e determinou o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o recolhimento das custas, a posterior apresentação de documentos e o pedido de reconsideração não afastam o descumprimento da determinação judicial.
Mantenho, portanto, o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Considerando, contudo, a manifestação da parte autora, concedo-lhe novo prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.