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4019326-46.2026.8.26.0007

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4019326-46.2026.8.26.0007/SP AUTOR: PRISCILLA DE SOUZA HALABIYAH ADVOGADO(A): VANOR BARREIROS (OAB SP288641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora foi intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça, providência que não foi cumprida no prazo oportunamente concedido. Sobreveio decisão que indeferiu o benefício e determinou o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem o recolhimento das custas, a posterior apresentação de documentos e o pedido de reconsideração não afastam o descumprimento da determinação judicial. Mantenho, portanto, o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Considerando, contudo, a manifestação da parte autora, concedo-lhe novo prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se.

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