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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019300-76.2026.8.26.0224/SPAUTOR: RONE EDSON SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A): FÁBIO EDUARDO NASCIMENTO CAMARGO (OAB SP406338) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre as partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95. Em caso de eventual inadimplemento, a parte requerente poderá promover a distribuição do incidente próprio de Cumprimento de Sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
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