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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019298-66.2026.8.26.0011/SP
AUTOR: FAST BASE FOOD SERVICE LTDA
ADVOGADO(A): MICHELLE DE SOUSA E SILVA FIGUEIREDO MARTINS (OAB DF036590)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a parte autora a juntada de seus documentos constitutivos.
Providencie a parte autora a juntada de planilha de cálculo do valores, que pretende seja restituído devidamente atualizada desde o desembolso até a data da propositura da presente ação.
E, nesse sentido, o valor atribuído à causa pela parte autora não está em consonância com o disposto no artigo 292, inciso I do Código de Processo Civil.
Assim, emende a parte autora a petição inicial para atribuir o valor correto à causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico pretendido devidamente atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça desde a data dos respectivos desembolsos até a data da propositura da ação, nos termos do artigo 292, incisos I, do Código de Processo Civil no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4019298-66.2026.8.26.0011/SP
Assunto: Pagamento Indevido (Direito Civil)
AUTOR: FAST BASE FOOD SERVICE LTDA
ADVOGADO(A): MICHELLE DE SOUSA E SILVA FIGUEIREDO MARTINS (OAB DF036590)
ATO ORDINATÓRIO
SE O CASO, recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo: as taxas judiciárias correspondentes à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, E/OU a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (por endereço e por CPF/CNPJ); E/OU o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça.
Nota de cartório: Ato ordinatório gerado porque não foi cadastrado o pedido de justiça gratuita no gerenciamento de partes. Caso o pedido foi feito apenas na petição inicial, sem o devido cadastro no Partes e Representantes, e como não é possível o cadastro posteriormente à distribuição do processo, peticione o pedido de assistência judiciária gratuita com o evento a ser lançado: Pedido de Justiça Gratuita, para que o processo seja tornado concluso pela automatização. Caso não haja pedido, proceder com o pagamento.
Local: São Paulo