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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4019292-79.2026.8.26.0554/SP AUTOR: MARIA VILELA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ MARCOLINO DOS SANTOS (OAB SP526204) ADVOGADO(A): RONALDO LOBATO (OAB SP093614) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 17, EMENDAINIC1: Recebo como emenda à inicial. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. No mais, providencie o cumprimento integral da decisão de evento 9, DESPADEC1 referente ao polo passivo para indicação completa dos vizinhos lindeiros (confinantes/confrontantes) com lista de qualificação e endereço, procedendo ao requerimento de citação e regularização no cadastro de partes e representantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem apreciação do mérito, para: Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. Santo André.
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