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4019266-84.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4019266-84.2026.8.26.0068/SP AUTOR: CARLOS ROBERTO RIBEIRO PRONESTINO ADVOGADO(A): ERLANI REGINA DIAS BENICIO KAMIGASHIMA (OAB SP344742) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa requerida, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada, sob pena de indeferimento da inicial: a) a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente; b) a juntada de cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito); c) a justificativa dos requisitos indicados no artigo 50 do Código Civil; d) a juntada de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, observar o correto peticionamento, indicando o evento/tipo de documento "Emenda da Inicial" e com referência ao evento Decisão/Despacho - Determinada a emenda à inicial, a fim de conferir maior agilidade na tramitação processual, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar triagem no localizador geral, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Barueri, 31/08/2026.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Outros

    Processo 4019266-84.2026.8.26.0068 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 27/08/2026.

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