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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019266-84.2026.8.26.0068/SP
AUTOR: CARLOS ROBERTO RIBEIRO PRONESTINO
ADVOGADO(A): ERLANI REGINA DIAS BENICIO KAMIGASHIMA (OAB SP344742)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa requerida, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada, sob pena de indeferimento da inicial:
a) a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente;
b) a juntada de cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito);
c) a justificativa dos requisitos indicados no artigo 50 do Código Civil;
d) a juntada de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, observar o correto peticionamento, indicando o evento/tipo de documento "Emenda da Inicial" e com referência ao evento Decisão/Despacho - Determinada a emenda à inicial, a fim de conferir maior agilidade na tramitação processual, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar triagem no localizador geral, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se.
Barueri, 31/08/2026.