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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019264-13.2025.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: NILMA GOMES CALIL ADVOGADO(A): CRISTIANE GOMES CALIL (OAB SP133131) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB SP439333) ATO ORDINATÓRIO Serve o presente para intimar a parte recorrente a, caso não o tenha feito e caso não solicitada/deferida justiça gratuita, realizar o pagamento do preparo do recurso (guia de custas do Eproc + DEPÓSITO JUDICIAL referente aos honorários do conciliador, no valor de R$ 82,41), no prazo de 48h da interposição do recurso, sob pena de deserção. Salienta-se que o pagamento dos honorários do conciliador só deve ser realizado como parte do preparo recursal em processos com audiência de conciliação realizada. A fim de garantir a comprovação dos pagamentos, deverá a parte verificar o lançamento do evento automático de baixa da guia de preparo gerada através do sistema e juntar comprovante do depósito judicial referente ao valor de honorários do conciliador, considerando que não há integração do portal de custas com o sistema Eproc. OBS.: HONORÁRIOS DO CONCILIADOR SOMENTE POR DEPÓSITO JUDICIAL. Caso efetuado mediante guia de custas do sistema eproc, o recurso poderá ser considerado deserto. Local: São Paulo
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