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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4019257-22.2026.8.26.0554/SP
EXEQUENTE: JOSE EUFRASIO PRAZINHO JUNIOR
ADVOGADO(A): LENISE LEME BORGES BARROS (OAB SP375313)
ADVOGADO(A): ALDO JOSE ROSOLEM (OAB SP487384)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, promova a parte autora a emenda a inicial, devendo, para tanto, juntar aos autos o título executivo, trânsito em julgado, cópia de procuração das partes e demais documentos pertinentes, no prazo de quinze dias.
Deverá, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais.
Deve o(a) advogado(a), categorizar a petição como “Emenda à Inicial” a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Santo André, 01/09/2026.