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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4019199-29.2026.8.26.0001/SPAUTOR: EDUARDO SOUZA DA MOTA
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA SERAFIM ALVES (OAB SP081528)
RÉU: ELIANA MATTOS SOUZA DA MOTA
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA UBAID (OAB SP106094)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a primeira fase da presente ação de exigir contas para declarar a obrigação da ré de prestar contas relativas à administração do espólio de Luis Viana da Mota, a partir de sua nomeação como inventariante até a expedição do formal de partilha, abrangendo os frutos e rendimentos dos bens imóveis, as receitas, o saldo bancário e as despesas incorridas durante sua gestão, bem como para condenar a requerida a apresentar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, em forma adequada e mercantil, nos termos do art. 551 do Código de Processo Civil, discriminando analiticamente as receitas, as despesas e o saldo apurado, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a autora apresentar. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios relativos a esta primeira fase, ora fixados em 10% do valor dado à causa.