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4019183-91.2025.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4019183-91.2025.8.26.0007/SPAUTOR: KEITY DA COSTA BRITO ADVOGADO(A): REINALDO GUARALDO FILHO (OAB SP404573) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a ré restabeleça e reative a conta da autora vinculada ao número telefônico indicado na exordial no aplicativo "WhatsApp". Diante da sucumbência recíproca, arcarão as partes com as despesas processuais na proporção de metade para cada qual, cabendo à parte autora pagar honorários advocatícios ao advogado da ré fixados em 10% sobre o valor correspondente ao proveito econômico em que restou sucumbente (pedido de dano moral desacolhido), e à parte ré pagar honorários advocatícios ao advogado da autora fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa relativo à obrigação de fazer acolhida, observada a regra do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Int.

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